Segurança do Trabalho

TREINAMENTOS E PALESTRAS

Palestras:

  • Ergonomia;
  • Alcool e drogas ilícitas;
  • Controlando o stress;
  • Prevenção do cancer de mama e próstata;
  • Segurança domestica e no trânsito;
  • A importancia do uso do EPI;
  • Combate á incendio
  • DST’s – Doenças sexualmente transmissíveis
  • Demais temas sob consulta.

Treinamentos:

  • CIPA;
  • Primeiros Socorros;
  • EPI;
  • Controle auditivo;
  • Controle respiratorio;
  • Principios de combate a incêndio;
  • Demais temas sob consultas
TERCEIRIZAÇÃO DE AMBULATÓRIOS MÉDICOS

No segmento Ambulatório de empresas prestamos atendimento a funcionários próprios (inclusive rotina referente saúde ocupacional), funcionários de empresas terceirizadas e, para os casos de emergência, toda população que diariamente circula pelas instalações do cliente.

Através de equipe médica e administrativa qualificada, oferecemos a implantação de todo ambulatório médico ocupacional, incluindo mobiliários, equipamentos médicos e pessoal especializado.

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TÉCNICA

Terceirização de mão-de-obra é uma atividade que possibilita aos nossos clientes obterem um maior aproveitamento em seus objetivos globais, gerando valor ao seu negócio central e oferecendo soluções de serviços integrados para suas instalações, assim o cliente consegue manter um nível excelente de qualidade e ainda reduzirá seus custos globais.

Contamos com uma equipe totalmente preparada, que passam por rigorosos treinamentos e capacitação profissional e por um acompanhamento para medir a satisfação dos clientes em relação do serviço prestado.

Por que Terceirizar?

Cliente com mais tempo para focar nos seus negócios;

Ausência de investimento em equipamentos;

Cobertura de faltas, férias e licenças sem custo adicional;

Isenção de processos trabalhistas;

Indenização por danos eventuais;

Substituições imediatas e sem custos adicionais;

Todos os impostos trabalhistas pagos e comprovados;

Treinamentos específicos para cada atividade;

SINPAT

A Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho – SIPAT – É obrigatória pela alínea 0, item 5.16 da NR 5, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego DSST n° 8/99.

A SIPAT tem como finalidade básica divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho. Tem o propósito de desenvolver a consciência da importância de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar uma atitude vigilante permitindo reconhecer e corrigir condições e práticas nocivas ao ambiente de trabalho.

A maioria das empresas opta pela realização da SIPAT no segundo semestre pelo fato de já possuir um maior número de informações sobre as condições de segurança, como por exemplo as estatísticas de acidentes do ano anterior. Pelo menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser desenvolvida.

Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas.

A equipe da SSO Assessoria está totalmente focada para atender sua empresa.

CIPA

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.

A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I desta NR ou com aquelas estipuladas em outras NR.

A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes.

Haverá, na CIPA, tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos.

Organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho-MTb, até 10 (dez) dias após a eleição.

O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia das atas da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização das mesmas.

LTCAT

O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA. O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária.

PCMAT

A Elaboração, implantação e coordenação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil (NR-18) é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Industria da Construção Civil.

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – PCMAT, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 no item 18.3.

Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.

O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.

O proprietário do estabelecimento e seus contratados são responsáveis pela implementação do PCMAT.

Dentre os principais benefícios que podemos citar na implantação do PCMAT estão:

  • Redução de Acidentes ;
  • Aumento de Produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas ;
  • Redução de Custos com indenizações ;

Diminuição de multas do Min. do Trabalho.

PPRA

Este programa exigido pelo Ministério do trabalho tem por finalidade o levantamento e identificação de todos os agentes presentes no ambiente do trabalho que possam ocasionar danos à saúde e integridade física do empregado.

Após detectado o agente, realizam-se as medições ou análises necessárias, e elabora-se um programa detalhado, onde a equipe técnica da SSO indicará quais são as medidas necessárias para eliminar ou atenuar os efeitos dos mesmos sobre o trabalhador.

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